Garantia de 3 anos em Portugal: os teus direitos

Desde 1 de janeiro de 2022, o Decreto-Lei n.º 84/2021 alargou a garantia legal de conformidade de 2 para 3 anos nos bens comprados por consumidores. Este guia explica o que isso significa na prática quando um produto avaria.

3 anos de garantia legal

Aplica-se a bens móveis comprados a partir de 1/1/2022. Bens imóveis têm 10 anos.

2 anos de presunção a teu favor

Nos primeiros 2 anos, presume-se que o defeito já existia na entrega. É o vendedor que tem de provar o contrário.

Reparar, substituir ou devolver

Primeiro reparação ou substituição sem custos. Se falhar, redução do preço ou devolução do dinheiro.

Guarda a prova de compra

Fatura, recibo ou talão. Sem comprovativo, é muito mais difícil exercer o direito.

Direitos do Consumidor 2022: o que mudou

  • • O prazo de garantia dos bens móveis passou de 2 para 3 anos.
  • • A presunção de que o defeito já existia na entrega passou de 6 meses para 2 anos.
  • • Deixou de existir o prazo curto para denunciar o defeito: basta comunicar dentro do prazo de garantia.
  • • Passou a haver regras específicas para bens com conteúdos e serviços digitais, incluindo atualizações de software.
  • • Em caso de substituição do bem, começa a correr novo prazo de garantia para o bem novo.

O que fazer quando o produto avaria

  1. Reúne a prova de compra (fatura, recibo ou talão) e fotos/descrição do problema.
  2. Contacta a loja onde compraste, por escrito sempre que possível, descrevendo o defeito e a solução que pretendes.
  3. Guarda o comprovativo de entrega para reparação e os prazos comunicados.
  4. Se não houver resposta ou solução, reclama no Livro de Reclamações eletrónico e recorre a um centro de arbitragem de consumo ou à DECO.

Perguntas frequentes

A garantia é mesmo de 3 anos?

Sim. Para bens móveis comprados por consumidores a partir de 1 de janeiro de 2022, a garantia legal de conformidade é de 3 anos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 84/2021. Antes dessa data o prazo era de 2 anos.

Tenho de provar que o defeito já existia?

Nos primeiros 2 anos após a entrega presume-se que a falta de conformidade já existia na entrega — é o vendedor que tem de provar o contrário. Depois disso, o ónus da prova passa para o consumidor.

A quem devo reclamar: loja ou marca?

O responsável perante o consumidor é o vendedor (a loja onde comprou). Pode também dirigir-se diretamente ao produtor, mas a via mais direta é a loja.

Que soluções posso exigir?

Pode exigir a reposição da conformidade por reparação ou substituição, sem custos. Se isso não for possível, for tardio ou causar grandes inconvenientes, pode pedir a redução do preço ou a resolução do contrato (devolução do dinheiro).

Preciso da fatura?

A prova de compra é essencial. A fatura, recibo ou talão serve. Guardar uma foto da fatura evita perder o direito por falta de comprovativo.

E os produtos com conteúdos digitais?

Bens com elementos digitais (smartwatches, TVs, eletrodomésticos ligados) têm regras próprias sobre atualizações: o vendedor deve assegurar as atualizações necessárias durante o período esperado pelo consumidor.

Informação geral com base no Decreto-Lei n.º 84/2021, em vigor desde 1 de janeiro de 2022. Não substitui aconselhamento jurídico.

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